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Somos a empresa mais completa do Brasil com especialização em promoções comerciais, incentivo de vendas e fidelização de clientes.
Conte com nosso time jurídico para elaborar minutas de regulamento, validar e submetê-las para aprovação junto à Secretaria de Reformas Econômicas (SRE).
Disponibilizamos um time altamente especializado em regulamentação promocional para fornecer todo suporte que sua empresa precisa!
Processo prático, seguro e organizado.Já realizamos mais de 3.000 autorizações promocionais em diversas modalidades.
Autorização de promoções comerciais.
Regulamentação dos concursos culturais.
Regulamentação da modalidade vales-brinde.
Autorização e regulamentação da modalidade sorteios.
Autorização para campanhas de Incentivo para times de venda.
Autorização de promoções comerciais na modalidade assemelhado a vales-brinde.
Autorização de promoções comerciais na modalidade assemelhado a sorteio.
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E DEIXE A PARTE BUROCRÁTICA CONOSCO.
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Algumas de nossas principais qualidades:Atendimento personalizado
Equipe especializada
Conhecimento técnico, jurídico e comercial
+20 anos no mercado
+70 colaboradores
Ajudamos você na realização do planejamento da sua promoção para aumentar as vendas, capturas de leads, nutrição de leads, e no fortalecimento da marca, obtendo grandes resultados em sua campanha.
Levantamos toda documentação necessária para a realização da promoção. Identificamos e sinalizamos as melhores opções para gerar excelentes resultados.
A partir da protocolização do processo, acompanhamos e cumprimos todas as exigências feitas pela Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), a fim de obter o Certificado de Autorização pretendido antes do prazo.
Após autorização, nós auxiliamos em todas as atividades durante a promoção como comprovação de prêmios, recolhimento de impostos entre outras atividades.
A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) é o orgão que atua na fiscalização e autorização de campanhas promocionais.
Para realizar qualquer tipo de sorteio, distribuição de brindes ou números da sorte, sua empresa necessita de um CNPJ, onde não é permitido possuir nenhum tipo de débito, seja ele federal, estadual ou municipal.
Diretamente proporcional ao valor total dos prêmios.
Este compreende todo o processo de regularização: elaboração de documentos, emissão das certidões, entrada no protocolo junto a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), elaboração de regulamento de acordo com a mecânica promocional pretendida, auxílio na apuração com a extração dos números da Loteria Federal, auxílio na apuração da mecânica, prestação de contas comprovando junto à Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), que a promoção ocorreu conforme a legislação, conforme o regulamento, comprovando a entrega do prêmio ao(s) respectivo(s) ganhador(es), anexando toda documentação necessária à homologação e finalização da prestação de contas.
Imposto de Renda (recolhido através de um DARF) incide sob a alíquota de 20% do valor total da premiação ofertada em cada sorteio da promoção. Seu comprovante de pagamento é necessário para realizar a prestação de contas no fim da promoção.
Para realizar qualquer modalidade de promoção comercial, sua empresa precisa de um faturamento de 20x (vinte vezes) o valor da premiação, de acordo com o período de duração da promoção. Por exemplo: Se a duração da promoção comercial for de 3 meses, a empresa precisa ter faturado 20x o valor da premiação nos 3 meses anteriores ao início da campanha promocional. Caso sua empresa não tenha o faturamento suficiente para viabilizar uma promoção de alto valor, poderá buscar parcerias com outras empresas e somar o faturamento de todas para atingir a determinação legal.
Elaborar o plano de operação e regulamentação. Montagem da minuta de regulamento.
Emissão de taxa de fiscalização e orientação quanto ao recolhimento de tributose documentação.
Distribuição e acompanhamento de procedimentos para autorização de promoçõescomerciais perante à Secretaria de Reformas Econômicas (SRE).
Suporte e orientação entre a dinâmica e mecânica promocional junto àplataforma contratada.
Auxilio e orientação na apuração dos contemplados, apuração de resultados durante o período da campanha.
Auxilio, orientação e elaboração de prestação de contas durante e pós campanha.
Auxílio, orientação eacompanhamento da campanha promocional até sua respectiva conclusão.
Auxílio, orientação e acompanhamento da campanha promocional até sua respectiva conclusão.
O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial"?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros. De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteios, prêmios instantâneos, cashback, vale-brinde, doação, fidelidade, quizes, conta corrente, concurso ou operações assemelhadas.
Quem pode ser autorizado?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Quem autoriza?
Conforme decreto nº 11.344 de 01/01/2023, o órgão responsável pelas autorizações e fiscalizações de promoções comerciais passa a ser a SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS, integrante do Ministério da Fazenda (SRE/MF), deixando de existir a SEAE/ME (antes SECAP/ME). Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) em Brasília.
O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?
A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
• Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005; • Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público; • Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso; • Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso; • Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais; • Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is); • Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.
Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SECAP, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração: Cassação da autorização; Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos; Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios. O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas, sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Quando e como prestar contas?
A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação: • Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção; • Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado; • Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos; • DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial; • DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.
SECAP, SEAE, SRE, Qual a diferença?
Em janeiro de 2023, o órgão responsável pelas autorizações e fiscalizações de promoções comerciais passa a ser a SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS, integrante do Ministério da Fazenda (SRE/MF), deixando de existir a SEAE/ME (antes SECAP/ME). Ambos ligados ao ministério da economia.
NSC LTDA | CNPJ: 08.362.633/0001-51
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